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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Deputado Dr. Rosinha, não seja cúmplice da legalização do aborto no Brasil!

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2.533 pessoas já assinaram esta petição. Ajude-nos a conseguir5.000 assinaturas.
No dia 01/08/2013, a Presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra o então intitulado PL[C] 03/2013, que, após sancionado, passou a se chamar Lei 12.845, que entra em vigor no dia 1º de novembro. O texto da lei, aparentemente, trata apenas da viabilização de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência sexual. Porém, para que se compreenda o seu verdadeiro alcance, que na prática escancara as portas para o aborto no Brasil, é necessário conhecer um pouco sua trajetória, que teve início em 1991.
Também conhecida como Lei Cavalo de Tróia, ela é “o ressurgimento do projeto de lei 20 de 1991, criado pelo PT de São Paulo e Minas Gerais (na época, assinado pelos deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling)”, que tornava obrigatório, para todos os hospitais do sistema único de saúde, a prática do abortamento em casos de gestantes vítimas de estupro.
O PL 20/1991 teve sua aprovação rejeitada pela Câmara em 1998. Uma Norma Técnica do Ministério da Saúde, assinada em 1998 pelo então Ministro da Saúde José Serra, apesar disso, normatizou a lei não aprovada dando-lhe um alcance completamente diverso. O procedimento não seria mais obrigatório para todos os hospitais do SUS, mas o governo criaria uma rede de hospitais que passariam a oferecer o serviço. Em 2005 a Norma Técnica, chamada de Norma Técnica sobre o Tratamento dos Agravos da Violência Sexual contra a Mulher, passou a prever que qualquer mulher que alegasse ter sido vítima de violência sexual deveria ter o pedido de aborto concedido sem necessidade de documentação ou provas que fundamentasse o pedido. A simples palavra da gestante, afirmando que havia sido estuprada, deveria ser aceita com presunção de veracidade por parte da equipe médica.
É aí que entra a Lei 12.845. O art. 3º desta lei garante, em casos de “agravos da violência sexual”, uma expressão que, na terminologia adotada pelas Normas Técnicas do Ministério da Saúde, já inclui o aborto, o “atendimento imediato, obrigatório em todos (mais de 6.000) os hospitais integrantes da rede do SUS”, em relação aos seguintes serviços, entre outros:
IV - profilaxia da gravidez;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. 
Esses dois incisos, aplicados em conjunto com as normas técnicas de 1998 e 2005, abrem completamente o caminho para o aborto, porque tratam a gravidez como doença (o termo “profilaxia” significa a adoção de medidas adequadas para prevenir ou evitar doenças) e dão à mulher a possibilidade de ter acesso aos “serviços sanitários disponíveis”, dentro dos quais se encontra a realização de aborto, como prevê também a norma de 1998. Além disso, a lei passou a definir violência sexual, que qualificaria a gestante para pedir um aborto, não mais como o estupro, mas como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, um expressão que as organizações que militam a favor do aborto passarão a exigir que seja interpretada de modo mais amplo que o estupro. Foi por isso que a lei sancionada ela recebeu o nome de Cavalo de Tróia. Sem mencionar a palavra aborto uma só vez, ela introduziu na sociedade brasileira a possibilidade de realização do aborto sem qualquer restrição, e sem mudar em absolutamente nada o nosso Código Penal.
Por essa razão, devemos encontrar um modo de anular essa lei. Um dos caminhos é a aprovação do PL 6033/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que, se for aprovado, revogará a Lei Cavalo de Tróia. A relatoria desse PL está com o deputado Dr. Rosinha. Por isso, assine esta petição para que o deputado apoie a revogação da lei 12.845